A partir deste domingo, 6 de julho, os
candidatos, partidos e coligações podem dar início à propaganda
eleitoral, desde que obedecidas as regras previstas na Lei nº
9.504/1997. A data está no calendário eleitoral e permite a propaganda
imediatamente após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos
seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Não se trata ainda da propaganda eleitoral
gratuita, que só deve começar em 19 de agosto e irá até 2 de outubro. No
segundo turno, terá início a partir de 48 horas após a proclamação dos
resultados do primeiro turno e vai até o dia 24 de outubro.
A divulgação por meio do site do candidato e
de outras mídias sociais passa a valer já neste domingo, e deve ser
comunicar à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página do
candidato. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda
que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
Os candidatos, partidos e coligações devem
obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral,
como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem
funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é
necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de
antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros
bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a
realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas
para animar a reunião eleitoral.
A lei também veda a utilização de outdoors,
sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro
metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa
responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à
imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que
pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda
irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a
propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
De acordo com a resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº
23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato
durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores
(internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de
comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
FISCALIZAÇÃO
Todos os cidadãos podem contribuir para a
fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro
do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm
equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e
indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma
pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato
será notificado para que retire no prazo previsto na lei.
Além disso, o eleitor pode se dirigir ao
Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar.
Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o
órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.
Rádio e TVs: divisão de tempo inicia terça
Rádio e TVs: divisão de tempo inicia terça
A partir do dia 8 de julho, os tribunais
eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e
de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do
horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem
direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada Tribunal Regional Eleitoral. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada Tribunal Regional Eleitoral. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
Na propaganda eleitoral gratuita na
televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o
recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao
conteúdo dos programas.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades: no rádio das 07:00 às 07:30 horas e das 12:00 às 12:30 horas; e na televisão: das 13:00 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades: no rádio das 07:00 às 07:30 horas e das 12:00 às 12:30 horas; e na televisão: das 13:00 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas.
Para presidente da República e deputado
federal sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados; para
governador, deputado estadual e senador, nas segundas, quartas e
sextas-feiras.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos.
Para as inserções, por sua vez, serão
destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão. Este tempo será
dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa,
podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.
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