A Justiça Eleitoral determinou ontem que o
governo federal suspenda a exibição de três peças publicitárias da
Petrobras, ANS (Agência Nacional de Saúde) e Ministério da Educação por
suspeita de propaganda eleitoral antecipada.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende
que a legislação veda propaganda institucional nos três meses que
antecedem a disputa eleitoral - período que teve início no último
sábado.
O ministro Tarcísio Vieira Neto concedeu
liminar com a determinação para que as propagandas sejam suspensas por
considerar que não há "suporte legal" que justifique a sua veiculação.
As peças publicitárias foram veiculadas na televisão no sábado.
"Creio não haver suporte legal para
veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5
de julho de 2014", afirma o ministro. Ele considera "desnecessária"
neste momento a veiculação das propagandas institucionais, sem entrar
no mérito de que seus conteúdos sejam ou não favoráveis à presidente
Dilma Rousseff - que disputará a reeleição em outubro. O mérito da
decisão ainda será analisado pelo plenário do TSE.
"No espectro de incidência do que se
convencionou chamar de período crítico [pré-eleitoral], não há lugar,
como regra, para a realização de propaganda institucional típica", diz o
ministro.
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