Por votação
unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu na
última terça-feira o Mandado de Segurança (MS), com pedido de medida
liminar, impetrado por duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJPA), Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, que
estão sendo investigadas por terem dado decisões em favor de uma suposta
quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil (BB).
Com a cassação da medida liminar, as duas magistradas devem ser afastadas imediatamente das suas funções, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta de ambas. O afastamento deve durar até o fim das investigações.
Segundo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o caso é grave e justifica o afastamento das duas desembargadoras. “O exame dos autos demonstra haver fortes indícios de uma tentativa de golpe bilionário com base em extratos bancários falsos, mediante decisões da impetrante (Marneide Merabet) e da então Juíza de Direito, atualmente desembargadora, Vera Araújo de Souza”, diz a relatora, defendendo, em seguir, a deliberação do CNJ.
“O Conselho Nacional de Justiça, ao considerar as alegadas condutas que revelam a suposta falta de prudência e a aparente ausência de imparcialidade, manteve-se dentro dos limites de suas atribuições, ao examinar e fazer juízo de valor sobre indícios sólidos e o conjunto de elementos concretos descritos detalhadamente na decisão ora impugnada.”
A Coordenadoria de Imprensa do TJPA informou a O LIBERAL que recebeu, ontem pela manhã, a notificação do STF e que a decisão de afastamento já foi cumprida. De acordo com o CNJ, em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao BB que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, Vera reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco.
Os advogados do BB pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A desembargadora proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator do processo no CNJ.
Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar que suspendeu a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.
Em maio de 2014, o pedido de abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) do CNJ foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância, a aprovação foi por maioria. No entanto, a magistrada Vera Araújo de Souza ingressou com mandado de segurança, com pedido de medida liminar, no STF, suspendendo o seu afastamento até julgamento definitivo, sob alegação de “carência de fundamentação e falta de razoabilidade da decisão do Plenário do CNJ” que determinou o seu afastamento cautelar.
Assim que o STF atendeu o pedido da juíza, a desembargadora Marneide Merabet também requereu extensão da medida liminar, por entender que as circunstâncias fáticas e jurídicas são as mesmas. O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, atendeu o pedido.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou em seguida seu ingresso nos autos e interpôs agravo regimental contra a decisão concessiva da medida liminar, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso. Decisão essa, considerada essa semana pela segunda turma do STF, que deu provimento do agravo regimental e pela denegação da segurança, com a cassação da medida liminar anteriormente concedida.
Com a cassação da medida liminar, as duas magistradas devem ser afastadas imediatamente das suas funções, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta de ambas. O afastamento deve durar até o fim das investigações.
Segundo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o caso é grave e justifica o afastamento das duas desembargadoras. “O exame dos autos demonstra haver fortes indícios de uma tentativa de golpe bilionário com base em extratos bancários falsos, mediante decisões da impetrante (Marneide Merabet) e da então Juíza de Direito, atualmente desembargadora, Vera Araújo de Souza”, diz a relatora, defendendo, em seguir, a deliberação do CNJ.
“O Conselho Nacional de Justiça, ao considerar as alegadas condutas que revelam a suposta falta de prudência e a aparente ausência de imparcialidade, manteve-se dentro dos limites de suas atribuições, ao examinar e fazer juízo de valor sobre indícios sólidos e o conjunto de elementos concretos descritos detalhadamente na decisão ora impugnada.”
A Coordenadoria de Imprensa do TJPA informou a O LIBERAL que recebeu, ontem pela manhã, a notificação do STF e que a decisão de afastamento já foi cumprida. De acordo com o CNJ, em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao BB que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, Vera reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco.
Os advogados do BB pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A desembargadora proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator do processo no CNJ.
Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar que suspendeu a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.
Em maio de 2014, o pedido de abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) do CNJ foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância, a aprovação foi por maioria. No entanto, a magistrada Vera Araújo de Souza ingressou com mandado de segurança, com pedido de medida liminar, no STF, suspendendo o seu afastamento até julgamento definitivo, sob alegação de “carência de fundamentação e falta de razoabilidade da decisão do Plenário do CNJ” que determinou o seu afastamento cautelar.
Assim que o STF atendeu o pedido da juíza, a desembargadora Marneide Merabet também requereu extensão da medida liminar, por entender que as circunstâncias fáticas e jurídicas são as mesmas. O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, atendeu o pedido.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou em seguida seu ingresso nos autos e interpôs agravo regimental contra a decisão concessiva da medida liminar, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso. Decisão essa, considerada essa semana pela segunda turma do STF, que deu provimento do agravo regimental e pela denegação da segurança, com a cassação da medida liminar anteriormente concedida.

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