O reajuste da tabela do Imposto de Renda
(IR), prometido pelo governo para o ano que vem, depende agora da
edição de uma nova medida provisória (MP) ou do envio ao Congresso de
um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para ser
apreciado pela Câmara e pelo Senado antes do final deste ano. Isso
porque perdeu a validade sexta (29), sem ser votada pelo Congresso, a
MP 644/14, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de
janeiro de 2015.
A alternativa para o reajuste da tabela
do Imposto de Renda é a apresentação de uma emenda por algum
parlamentar. A emenda só pode ser apresentada a uma medida provisória
que tenha correlação com a questão.
O reajuste da tabela do Imposto de Renda
foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff no Dia do Trabalhador e,
posteriormente, foi encaminhado pelo governo ao Congresso. Pela MP, a
faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. A
alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23
a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$
3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de R$ 3.733,19 a
4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$
4.664,68.
A MP não foi apreciada em função das convenções partidárias, da Copa, do recesso do período pré-eleitoral.
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