O Tribunal de Contas da União
identificou uma série de irregularidades, incluindo pagamentos abusivos
e não comprovados por meio de aditivos contratuais, nas obras dos
centros de recuperação de presos nos municípios de Breves, São Félix do
Xingu, Marabá e Santarém. O volume fiscalizado envolve recursos da
ordem de R$ 12.350.212,25 repassados pelo governo federal para o
governo do Estado do Pará.
Entre os principais achados de auditoria
estão: mudança do objeto dos contratos decorrentes de alterações
qualitativas; projetos básicos deficientes ou desatualizados; alteração
injustificada dos quantitativos contratados; atrasos nas obras e
serviços; e deficiência ou omissão na fiscalização ou supervisão das
obras.
As alterações dos objetos dos contratos,
identificadas nas obras de Breves, Marabá e Santarém, dizem respeito
ao aumento significativo dos quantitativos de terraplenagem e fundação,
“sem que se possa confirmar a efetiva realização dos serviços, em
razão do estágio das obras”, conforme texto extraído do relatório de
fiscalização feito pelo TCU.
Segundo a equipe de auditoria, os
aditamentos contratuais decorreram de falhas nos respectivos projetos,
os quais “não possuem memórias de cálculo capazes de justificar os
quantitativos da planilha orçamentária. Tais alterações são motivadas,
também, pelo detalhamento insuficiente dos projetos de terraplanagem”.

Foto: Paula Lourinho
SOB O CONCRETO
A análise das planilhas contendo os
principais serviços das obras de Breves, Marabá e Santarém demonstra um
alto volume de recursos destinados à concretagem, à armação e à forma e
desforma das obras (são as estruturas provisórias, geralmente de
madeira, destinadas a dar forma e suporte aos elementos de concreto até
a sua solidificação).
Nesta etapa inicial das três obras, o
TCU averiguou que tais itens autorizados pela Susipe (Superintendência
do Sistema Penitenciário do Estado do Pará) “possuem expressiva
relevância, correspondendo a aproximadamente 40% do total contratado”,
sendo: na obra do presídio em Breves R$ 1.737.852,58 ou 43% do valor
contratual; na obra de Marabá um total de R$ 1.538.441,94 ou 36,72% do
valor contratual; e em Santarém um montante de R$ 1.382.494,86, ou
41,56% do valor contratual.
Com relação à forma e reforma do
concreto – item que pesou abusivamente nas obras da Susipe – a
Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Paraná, desenvolveu um estudo
mostrando que, além da madeira, que pode ser reutilizada várias vezes
na mesma obra, reduzindo assim o custo final, tem sido difundido,
ultimamente, o uso de formas metálicas e mistas, combinando elementos
de madeira com peças metálicas, plásticos, papelão e pré-moldados. De
acordo com o estudo da UEPG, “um plano prévio de desforma pode reduzir
custos, prazos e melhorar a produtividade da obra”.
O TCU detectou, nestas três obras –
Breves, Marabá e Santarém –, que os termos aditivos pleiteados possuem
algumas “características” em comum: “a) acrescentaram significativos
quantitativos de terraplenagem e fundação, itens que não são possíveis
de serem avaliados com precisão no atual estágio das obras; b) carecem
de memórias de cálculo; c) não apresentaram seções primitivas do
terreno e perfil após a movimentação de terra; d) os quantitativos
foram apresentados pelas empresas construtoras, quando deveriam ser
levantados pela Susipe; e) os serviços adicionais pleiteados foram, em
parte, executados previamente à avaliação e autorização da Susipe, em
desacordo com as disposições contratuais; e f) não apresentaram as
peças gráficas dos projetos antes e após a alteração”.
No Centro de Recuperação de Breves foi
detectada também a ausência de formalização da substituição do
reservatório elevado em concreto armado por um reservatório metálico,
com custos inferiores ao modelo inicialmente contratado, gerando
pagamentos indevidos à contratada. Segundo a equipe de auditoria, além
de ser mais leve e, consequentemente, exigir fundação menos onerosa, o
custo do reservatório metálico é geralmente 30% inferior ao de
concreto.
Outro ponto destacado pela equipe de
auditoria refere-se à fiscalização deficiente das obras, notadamente no
que diz respeito ao controle tecnológico do concreto, item que, em
obras de presídios, devem alcançar uma resistência mínima e requer
insumos de qualidade atestada e cuidados especiais no preparo.
As falhas de fiscalização, de acordo com
o relatório do TCU, refletem-se, ainda, na ausência de livro diário
nas obras de Marabá e Santarém e no pagamento de medição relativa à
primeira, no valor de R$ 29.976,93, cujos serviços não foram
executados.
Caso mais grave de descaso com o
dinheiro público é o presídio de São Félix do Xingu, que deveria estar
concluído em 21 de setembro de 2012, e, em meados de março de 2013
(data da realização da auditoria), encontrava-se com apenas 25,63% dos
serviços executados. O relatório de auditoria mostrou que a Susipe
manifestou-se favoravelmente ao reajuste do contrato, em 81,13% dos
valores inicialmente contratados - de R$ 4.142.573,80 para R$
7.503.546,37 -, “sem que tenham sido identificados os motivos de tal
acréscimo”, conforme consta na folha 21 da Tomada de Contas TC
013.137/2012-3.
A empresa contratada para executar a
obra - Premium Engenharia S.A. relatou que a falha deve-se “ao atraso
de aproximadamente onze meses no pagamento das medições e à morosidade
das fiscalizações atribuídas à Susipe e à Caixa Econômica. Por esse
motivo, informou que paralisaria os serviços até o pagamento das
importâncias que lhe são devidas, que totalizam R$ 1.235.737,95.
Dentre as irregularidades apresentadas nas obras, está um acréscimo, sem causas precisas, de 25% nos custos da construção do presídio de Breves, além de acréscimos também nas obras do presídio em Marabá (que são de verificacação quase impossível pelo TCU). A partir dos aditivos contratuais encontrados, o Tribunal de Contas da União requer mais controle dos gastos e a cientificação dos adicionais pelo Tribunal de Contas do Estado, para "adoção das providências que julgar pertinentes".
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